Acresce inciso ao art. 35 da Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatório o uso da Denominação Comum Brasileira em receituários médicos e odontológicos.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 7476/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 7476/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5472/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7476/2006
Recebimento
Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-7476/2006
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/16 PÁG 434 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7476/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4669/2016, pelo Deputado Roberto Britto (PP-BA), que: "Acresce inciso ao art. 35 da Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatório o uso da Denominação Comum Brasileira em receituários médicos e odontológicos".
Tramitando em Conjunto