Isenta do pagamento de pedágio em via do sistema rodoviário federal a pessoa portadora de doença grave.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 416/2026 à proposição PL 1082/2024.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), para o PL 4016/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), para o PL 4016/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3482/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2141/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-84/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/17 PÁG 26 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4016/2015. Esclareço, por oportuno, que em decorrência desta apensação a CFT deverá se manifestar quanto ao mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7791/2017, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Isenta do pagamento de pedágio em via do sistema rodoviário federal a pessoa portadora de doença grave".
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