O que a proposta faz
O projeto altera a Lei de Acesso à Informação, a lei que garante a qualquer pessoa o direito de pedir dados e documentos de órgãos públicos. A mudança proíbe que órgãos públicos recusem, sem motivo, o recebimento de um pedido de informação. Também obriga o servidor a orientar o cidadão sobre como corrigir eventuais falhas no pedido. Hoje, o recurso contra uma negativa de informação é analisado, em regra, por uma autoridade superior. Pelo texto, o recurso passa a ser dirigido primeiro à autoridade que tomou a decisão, que pode rever sua posição em 5 dias; se não rever, envia o caso a uma autoridade superior, que terá outros 5 dias para se manifestar.
O que muda na prática
- Órgãos públicos não podem recusar sem motivo o recebimento de um pedido de informação.
- Quando o pedido tiver falhas, o servidor deve orientar o cidadão sobre como corrigi-las.
- O recurso contra uma negativa passa a ser dirigido à autoridade que tomou a decisão.
- Essa autoridade pode reconsiderar a decisão em 5 dias; se não o fizer, envia o recurso a uma autoridade superior.
- A autoridade superior também tem 5 dias para se manifestar, contados a partir do recebimento do processo.