Altera a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986 para determinar que em caso de condenação criminal por órgão colegiado o ex-Presidente da República não fará jus aos benefícios previstos no referido diploma.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 6272/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-123/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-36/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/18 PÁG 331 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6272/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10039/2018, pelo Deputado Diego Garcia (PODE-PR), que: "Altera a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986 para determinar que em caso de condenação criminal por órgão colegiado o ex-Presidente da República não fará jus aos benefícios previstos no referido diploma".
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