Modifica o art. 109 do Código Penal para alterar os prazos prescricionais antes de transitada em julgado a sentença penal.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 7220/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/11/18 PÁG 443 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7220/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10968/2018, pelo Deputado Helder Salomão (PT-ES), que: "Modifica o art. 109 do Código Penal para alterar os prazos prescricionais antes de transitada em julgado a sentença penal".
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