Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para determinar o recolhimento de produtos de uso veterinário, seus resíduos e embalagens e incluí-los entre os itens sujeitos à logística reversa.
Notificações
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 11186/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-11186/2018
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/19 PÁG 256.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11186/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 545/2019, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS), que: "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para determinar o recolhimento de produtos de uso veterinário, seus resíduos e embalagens e incluí-los entre os itens sujeitos à logística reversa".
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