Aumenta a pena do crime de divulgação de imagem íntima de criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 1990.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8309/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1661/2019, pela Deputadoa Lincoln Portela PR, que:"Aumenta a pena do crime de divulgação de imagem íntima de criança ou adolescente".
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