Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para dispor sobre a não obrigatoriedade de pagamento de anuidade à Ordem dos Advogados do Brasil e aos conselhos de fiscalização profissional.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 7050/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/19 PÁG 295.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7050/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1885/2019, pela Deputadoa José Medeiros PODE, que:"Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para dispor sobre a não obrigatoriedade de pagamento de anuidade à Ordem dos Advogados do Brasil e aos conselhos de fiscalização profissional".
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