Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o custeio do tratamento/despesas médicas da vítima agredida pelo trabalhador agressor.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 1379/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/19 PÁG 70 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1379/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3303/2019, pela Deputada Lauriete (PL/ES), que "Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o custeio do tratamento/despesas médicas da vítima agredida pelo trabalhador agressor".
Tramitando em Conjunto