Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviço público divulgarem a remuneração de seus trabalhadores que excedam a 10 salários mínimos.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 5317/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-5827/2009
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 189.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5827/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4491/2019, pelo Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviço público divulgarem a remuneração de seus trabalhadores que excedam a 10 salários mínimos".