Torna imprescritível o crime de estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3485/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5102/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4285/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/19 PÁG 130.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8037/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4667/2019, pelo Deputado Rubens Bueno (CIDADANIA/PR), que "Torna imprescritível o crime de estupro de vulnerável".
Tramitando em Conjunto