Altera o artigo 55 da Lei nº. 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências, para assegurar a estabilidade do dirigente cooperado.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), para o PL 519/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o PL 519/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/19 PÁG 343
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6692/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5493/2019, pelo Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), que "Altera o artigo 55 da Lei nº. 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências, para assegurar a estabilidade do dirigente cooperado".
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