Altera os arts. 291 e 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação da proposição PL-4141/2024 à proposição PL-5784/2019.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7623/2014
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5784/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/19 PÁG 919.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7623/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5741/2019, pelo Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ), que "Altera os arts. 291 e 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor. ".
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