Altera o Código de Processo Penal para determinar a competência subsidiária pelo domicílio ou residência da vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689 de 1941.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2448/2024 (Requerimento), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2.304, de 2021, apensado ao Projeto de Lei nº 6.109, de 2019".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2304/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3971/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/19 PÁG 35
Recebimento
Recebimento pela PL804510.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8045/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6109/2019, pelo Deputado Delegado Waldir (PSL/GO), que "Altera o Código de Processo Penal para determinar a competência subsidiária pelo domicílio ou residência da vítima".
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