Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre os honorários de sucumbência dos advogados públicos.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), para o PL 6381/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 6381/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 6381/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/20 PÁG 221
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6381/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 18/02/2020 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 367/2020, pelo Deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que: "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre os honorários de sucumbência dos advogados públicos".
Tramitando em Conjunto