Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições", para determinar que o pedido de registro de candidatura deverá ser instruído com laudo clínico toxicológico emitido por instituição credenciada pelo Poder Público.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Coronel Meira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PLP 15/2020 sem originais produzidos na CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-263/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/09/2020.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 15/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que 'estabelece normas para as eleições', para determinar que o pedido de registro de candidatura deverá ser instruído com laudo clínico toxicológico emitido por instituição credenciada pelo Poder Público. ".
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro