Esta Lei altera a Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 para triplicar a pena aplicada em caso de estupro de vulnerável por ascendente ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/20 PÁG 723.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4071/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 556/2020, pelo Deputado Loester Trutis (PSL/MS), que "Esta Lei altera a Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 para triplicar a pena aplicada em caso de estupro de vulnerável por ascendente ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima. ".
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