Insere na CLT a previsão de que o trabalhador atue na modalidade de teletrabalho quando tiver de cumprir isolamento social por quaisquer doenças ou vírus.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 8501/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/20 PÅG 35.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8501/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 25/03/2020 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 100908/2020, pelo Deputado Rubens Otoni (PT-GO), que: "Insere na CLT a previsão de que o trabalhador atue na modalidade de teletrabalho quando tiver de cumprir isolamento social por quaisquer doenças ou vírus".
Tramitando em Conjunto