Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/09/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-600/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 06/04/2020 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1589/2020, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (DEM-AP), que: "Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 321/2020, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 435 , de 2015, de autoria do Senador Davi Alcolumbre, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor".
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