Aumenta as penas e punições para o crime de pichação
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 8349/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 8349/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Devolução à CCP
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP)
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/12/20 PÅG 1061.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8349/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3166/2020, pelo Deputado Junio Amaral (PSL/MG), que "Aumenta as penas e punições para o crime de pichação".
Tramitando em Conjunto