Insere o art. 76-A no Código Penal Brasileiro, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas dos crimes contra dignidade sexual (TÍTULO VI), a saúde pública (Capítulo III do TÍTULO VIII) e a administração pública (TÍTULO XI) cometidos durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 1898/2024 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-1898/2024 à proposição PL-3291/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1898/2024.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2021 a 20/04/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/04/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PSL-SC)
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-3743/2020, PL-4341/2020, PL-4751/2020 apensadas.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4751/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4341/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3743/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/12/20 PÅG 430.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3291/2020, pelo Deputado Vitor Hugo (PSL/GO), que "Insere o art. 76-A no Código Penal Brasileiro, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas dos crimes contra dignidade sexual (TÍTULO VI), a saúde pública (Capítulo III do TÍTULO VIII) e a administração pública (TÍTULO XI) cometidos durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional".
Aguardando Designação de Relator(a)