Altera a redação do art. 217-A e acrescenta o art. 226-A no Código Penal, para punir com mais rigor o crime de estupro de vulnerável praticado contra menores de dez e cinco anos, dentre outras providências
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4245/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/20 PÅG 970.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4245/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4345/2020, pelo Deputado Gurgel (PSL/RJ), que "Altera a redação do art. 217-A e acrescenta o art. 226-A no Código Penal, para punir com mais rigor o crime de estupro de vulnerável praticado contra menores de dez e cinco anos, dentre outras providências".
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