Tipifica, como crime contra o patrimônio cultural, o dano a coisa de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico, e aumenta a pena do crime de pichação praticado contra esses mesmos bens.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 8349/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 8349/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 461.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8349/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2495/2020, pelos Deputados Carla Zambelli (PSL/SP) e Silvio Costa Filho REPUBLIC, que "Requer a inclusão de coautoria ao PL 4706 de 2020".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4706/2020, pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE), que "Tipifica, como crime contra o patrimônio cultural, o dano a coisa de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico, e aumenta a pena do crime de pichação praticado contra esses mesmos bens".
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