Aumenta as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável e veda a concessão de saída temporária ao preso que tenha cometido crime hediondo.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 676.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4731/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4824/2020, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM), que "Aumenta as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável e veda a concessão de saída temporária ao preso que tenha cometido crime hediondo".
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