“Determina a presença de nutricionista, devidamente inscrito no seu Conselho de Classe, nas Unidades Básicas de Saúde de todos os municípios brasileiros atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)"
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Braz (PSDB-RJ), para o PL 961/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), para o PL 961/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), para o PL 961/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/21 PÅG 447.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-961/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5075/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "“Determina a presença de nutricionista, devidamente inscrito no seu Conselho de Classe, nas Unidades Básicas de Saúde de todos os municípios brasileiros atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)'".
Tramitando em Conjunto