Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para prever a suspensão, nos vinte dias que antecedem a eleição, dos julgamentos de recursos eleitorais interpostos em face de sentença que julgar improcedente a impugnação de registro de candidatura deferido.
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Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Toninho Wandscheer (PP-PR)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/21 PÅG 437.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 144/2021, pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer Urgência para a tramitação do PL n° 5639/2020, e a imediata inclusão na Ordem do Dia, no Plenário da Câmara dos Deputados.".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5639/2020, pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para prever a suspensão, nos vinte dias que antecedem a eleição, dos julgamentos de recursos eleitorais interpostos em face de sentença que julgar improcedente a impugnação de registro de candidatura deferido. ".
Aguardando Designação de Relator(a)