Altera o art. 932 do Código de Processo Civil para dispor que a decisão denegatória de seguimento a recurso por divergência sumular ou jurisprudencial deve mencionar os precedentes que a motivam, e dá outras providências.
Altera Lei nº 13.105 de 2015.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 29/08/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 30/08/2024)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 2.198/2021, apensado, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/06/2024)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2198/2021.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/21 PÅG 323
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 398/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera o art. 932 do Código de Processo Civil para dispor que a decisão denegatória de seguimento a recurso por divergência sumular ou jurisprudencial deve mencionar os precedentes que a motivam, e dá outras providências".
Pronta para PautaEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.