Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar, ao Fundo Nacional de Saúde, o valor equivalente a 3% (três por cento) do produto da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, a ser repassado aos estabelecimentos de saúde de alta complexidade em oncologia e às santas casas que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
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Recebimento
Recebimento pela NAJUR(SGM), apensado ao PL-3127/2015
Notificações
Designado Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI), para o PL 5073/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/21 PÅG 327
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3127/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 484/2021, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar, ao Fundo Nacional de Saúde, o valor equivalente a 3% (três por cento) do produto da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, a ser repassado aos estabelecimentos de saúde de alta complexidade em oncologia e às santas casas que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde. ".
Tramitando em Conjunto