Altera a redação dos arts. 109 e 117 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer novos prazos para a prescrição antes de transitar em julgado a sentença, e estabelece nova causa interruptiva de prescrição penal.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 7220/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/21 PÅG 378
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7220/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 523/2021, conforme despacho do seguinte teor: "!Publique-se; Arquive-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 523/2021, pelas Deputadas Aline Sleutjes (PSL/PR) e Alê Silva PSL, que "Requeiro, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria do PL 827/2021".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 827/2021, pela Deputada Alê Silva (PSL/MG), que "Altera a redação dos arts. 109 e 117 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer novos prazos para a prescrição antes de transitar em julgado a sentença, e estabelece nova causa interruptiva de prescrição penal".
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