Tipifica como qualificados os crimes de estupro e de estupro de vulnerável quando praticados pelo genitor ou ascendente da vítima.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/09/2021.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4071/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2809/2021, pela Deputada Celina Leão (PP/DF), que "Tipifica como qualificados os crimes de estupro e de estupro de vulnerável quando praticados pelo genitor ou ascendente da vítima".
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