Os motoristas que se utilizam de plataforma de aplicativo terão direito à local especifico para embarque e desembarque de passageiros nos shoppings centers, hipermercados e supermercados que tenham local próprio para estacionamento.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), para o PL 4841/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 4841/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/21 PAG 771
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4841/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3104/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Os motoristas que se utilizam de plataforma de aplicativo terão direito à local especifico para embarque e desembarque de passageiros nos shoppings centers, hipermercados e supermercados que tenham local próprio para estacionamento. ".
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