Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana), para determinar as informações cadastrais a serem fornecidas pelos usuários dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 10/08/2024 PÁG 83.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 308/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-308/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4239/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana), para determinar as informações cadastrais a serem fornecidas pelos usuários dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros".
Recebimento
Recebido.o Ofício nº 438/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.239, de 2019, de autoria da Senadora Rose de Freitas, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana), para determinar as informações cadastrais a serem fornecidas pelos usuários dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros".
Tramitando em Conjunto