Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 no transporte coletivo.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 10/08/2024 PÁG 85.
Aguardando ApensaçãoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3249/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4804/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 no transporte coletivo".
Recebimento
Recebido Ofício nº 554/2024-SF que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 4.804, de 2019, de autoria da Senadora Zenaide Maia, que "Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 no transporte coletivo".
Tramitando em Conjunto