Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), para o PL 4937/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 03/08/2024 PÁG 64.
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4937/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1211/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 762/2024 do Senado Federal que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 1.211, de 2019, de autoria do Senador Fabiano Contarato, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida".
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