Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com o objetivo de destinar recursos aos Municípios e ao Distrito Federal para realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública, e a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para vedar às concessionárias e às permissionárias de distribuição de energia elétrica a exigência de pagamento pela atividade de cobrança e arrecadação da contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Bandeira de Mello, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 112/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Retirada de emendas ao PL 6035/2019. ".
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/10/2024 a 30/10/2024). Foram apresentadas 2 emendas. As 2 emendas apresentadas foram retiradas pelo Autor, Deputado Cleber Verde.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/10/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ)
Recebimento
Recebimento pela CME.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 10/08/2024 PÁG 96.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6035/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com o objetivo de destinar recursos aos Municípios e ao Distrito Federal para realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública, e a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para vedar às concessionárias e às permissionárias de distribuição de energia elétrica a exigência de pagamento pela atividade de cobrança e arrecadação da contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 640/24 do Senado Federal que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 6.035, de 2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, com o objetivo de destinar recursos aos Municípios e ao Distrito Federal para realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública, e a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para vedar às concessionárias e às permissionárias de distribuição de energia elétrica a exigência de pagamento pela atividade de cobrança e arrecadação da contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal".
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro