Altera a Lei nº 11.182, de 2005, para limitar o preço de passagem aérea a ser comercializada nos quinze dias anteriores à data do transporte.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7449/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1793/2023, pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Altera a Lei nº 11.182, de 2005, para limitar o preço de passagem aérea a ser comercializada nos quinze dias anteriores à data do transporte. ".
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