Dá nova redação ao art. 288 do Decreto Lei nº 2848 de 1940, do Código Penal.
Altera a definição de associação criminosa e aumenta a pena para crimes cometidos por essas associações.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Apensação
Apensação da proposição PL-5558/2025 à proposição PL-23/2024.
Apensação
Apensação da proposição PL-241/2025 à proposição PL-5049/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-192/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7048/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/15 PÁG 364 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1655/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1209/2015, pelo Deputado Major Olimpio (PDT-SP), que: "Dá nova redação ao art. 288 do Decreto Lei nº 2848 de 1940, do Código Penal".
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