Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Arquivamento
Encaminhada ao ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 10/2024 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 7
Arquivamento
Encaminhada ao ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 10/2024 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 7
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14879/2024. DOU 05/06/2024 PÁG 02 COL 01.
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 408/2024-SF que comunica o envio à sanção do PL 1803/2023.
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 685/2023/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 283/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Publicação de Documento
Publicação de documento
Aprovação de Requerimento
Retirado o REC 39/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4.177/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 30/11/2023. Foi apresentado um recurso.
Apresentação de Recurso
Apresentação do REC n. 39/2023 (Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC) e outros, que "Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 1803/2023 estabelecendo que a eleição de foro deva guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício".
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 10/11/2023)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1803/2023, pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício".
Transformado em Norma JurídicaRejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria. Resultado: 5 votos "Sim", 30 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.
Aprovada a Redação Final.
Retirado o REC 39/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4.177/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Aprovado o Parecer com Voto Contrário da Deputada Julia Zanatta