Altera o art. 25 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer reserva de 5% (cinco por cento) da mão de obra para egressos do sistema prisional e apenados em regime semiaberto e aberto, nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), para o PL 120/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-120/2022
Tramitando em Conjunto