Susta os efeitos da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conhecida como audiência de custódia.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PDC 317/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PDC 317/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/19 PÁG 95.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDC-317/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Notificações
Despacho exarado no Requerimento n. 558/2019, conforme o seguinte teor: "Recebo o Requerimento n. 558/2019 como direcionado ao PDL n. 42/2019, numeração dada ao PDL n. 39/2019 após a retificação de sua autuação. Submeta-se ao Plenário, na forma do art. 155 do RICD. Após, arquive-se. Publique-se".
Notificações
AÇÃO SANEADORA - O PDL n. 39/2019 foi renumerado para PDL n. 42/2019 devido a problema técnico do sistema de numeração de proposições da Câmara dos Deputados, que atribuiu a esta proposição número já utilizado em Projeto de Decreto Legislativoa apresentado no Senado Federal.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 558/2019, pelo Deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que: "Requer urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PDL nº 39/2019, que 'Susta os efeitos da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conhecida como audiência de custódia'".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 39/2019, pelo Deputado Pedro Lupion (DEM-PR), que: "Susta os efeitos da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conhecida como audiência de custódia".
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