Altera o art.54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a fim de exigir a apresentação de atestado de sanidade mental e certidões negativas de antecedentes criminais para o trabalho em creches ou instituições análogas.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 237/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-974/2019
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 237/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/19 PÁG 91.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-974/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 16/04/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2353/2019, pelo Deputado Dr. Jaziel (PR-CE), que: "Altera o art.54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a fim de exigir a apresentação de atestado de sanidade mental e certidões negativas de antecedentes criminais para o trabalho em creches ou instituições análogas".
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