Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispor sobre a realização de viagens intermunicipais e sobre o compartilhamento de viagens em veículos do serviço de táxi.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 6.062/2019.
Notificações
Designado Relator da Redação Final, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 6062/2019, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6062/2019
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6062/2019
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CTASP.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/20 PÁG 553.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6062/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 06/02/2020 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 199/2020, pelo Deputado Marx Beltrão (PSD-AL), que: "Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispor sobre a realização de viagens intermunicipais e sobre o compartilhamento de viagens em veículos do serviço de táxi".
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