Tipifica os crimes contra a economia popular e aumenta as penas das infrações contra a ordem econômica quando cometidos durante período de calamidade pública.
Altera as Leis nº 1.521 de 1951 e 12.529 de 2011.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Glaycon Franco (PSDB-MG), para o PL 734/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 734/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-806/2020
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-806/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-806/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3636/2020, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF), que "Tipifica os crimes contra a economia popular e aumenta as penas das infrações contra a ordem econômica quando cometidos durante período de calamidade pública".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.