Altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para modificar os critérios que legitimam a proposição de ações de controle de constitucionalidade concentrado por parte dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Mersinho Lucena, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/10/2025)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/12/2024 a 01/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Rodolfo Nogueira, deixou de ser membro da Comissão
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/21 PÅG 403
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 566/2021, pelo Deputado Augusto Coutinho (SOLIDARI/PE), que "Altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para modificar os critérios que legitimam a proposição de ações de controle de constitucionalidade concentrado por parte dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional".
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