Susta os efeitos da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que "Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais providências".
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/02/2025 PÁG 312.
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PDL n. 214/2021, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 162/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 162/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2021".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 214/2021, pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Susta os efeitos da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que “Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais providências”".
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