Dá nova redação aos arts. 10 e 15 da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, para acabar com a exigência de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 1059/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 1059/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1059/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto