Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para possibilitar ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de dívidas.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 1319/2025 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-1319/2025 à proposição PL-3300/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1319/2025.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 136/2025 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-136/2025 à proposição PL-3300/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-136/2025.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/21 PAG 484
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2277/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3300/2021, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para possibilitar ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de dívidas".
Tramitando em Conjunto