Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 447/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 269
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-447/2022. Em razão dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade, conforme art. 151, II, "a", c/c art. 142, parágrafo único, RICD.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2891/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes cometidos contra crianças e adolescentes".
Publicação de Documento
Recebido Ofício 1446/2024-SF submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 2.891, de 2020, de autoria do Senador Marcos do Vai, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimescometidos contra crianças e adolescentes".
Tramitando em Conjunto