Inclui o Artigo 19-V à Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar o direito prioritário de assistência psicológica às mulheres que sofreram com o óbito perinatal, aborto espontâneo ou aborto voluntário, nos casos permitidos em lei e da outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.640, de 2022, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.640, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 16/04/2024 - 13h55 - 56ª Sessão).
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-636/2024.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1640/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Arquivada