Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o destino de carcaças de veículos automotores sinistrados ou apreendidos.
Estabelece que os veículos irrecuperáveis, e os apreendidos e não regularizados no prazo legal, deverão ser destruídos na sua totalidade pelo método de prensagem e ter todos os seus documentos cancelados.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 5017/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 5017/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-685/2003
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-685/2003
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 23/09/08 PÁG 42040 COL 02.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-685/2003.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Renato Amary (PSDB-SP).
Tramitando em Conjunto